Advogada esclarece decisão do STJ sobre casamento civil homossexual

Podemos casar?

Desde o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da união homoafetiva equiparada à união estável entre homem e mulher que o País se movimenta acerca da possibilidade do casamento civil. Isso porque o artigo 226, § 3º, da Constituição Federal diz que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento.

Diante de tal fato foram realizados pelo Brasil afora quase uma dezena de casamentos, autorizados por decisões judiciais em primeira instância. A diferença entre os primeiros pedidos decorrentes da decisão do STF e do atual caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que o casal de lésbicas gaúchas buscaram o casamento civil direto, sem o pleito judicial de conversão de união homoafetiva.

Esclarecendo: as duas mulheres fizeram a habilitação para o casamento junto a dois Cartórios de Registros Civis de Porto Alegre (RS) e tiveram seus pedidos negados pelos seus respectivos titulares. Sendo assim, o próximo passo foi buscar socorro na Justiça, o que restou sem êxito inclusive perante o Tribunal Gaúcho. Inconformadas, recorreram ao STJ, sob a alegação de que inexiste impedimento legal para o casamento de duas pessoas do mesmo sexo no Código Civil.

Por fim, na data de 25 de outubro o STJ por meio do voto do relator Luis Felipe Salomão seguido pela maioria dos ministros autorizou o prosseguimento do processo de habilitação de casamento das nubentes, manifestando entendimento no sentido de que: pós-decisão do STF inexiste no ordenamento jurídico brasileiro qualquer proibição ou restrição que prive de direitos milhares de pessoas por motivo de sua orientação sexual.

É importante ressaltar que a decisão não é lei e é específica das partes envolvidas, mas gera jurisprudência e entendimento de que os Cartórios de Registros Civis e os Tribunais inferiores dos Estados possam aceitar a habilitação de parceiros homossexuais, pois a regra em direito privado é a de que o que não é expressamente proibido é permitido.

Podemos Casar? O direito ao sim está muito perto!

Chyntia Barcellos é advogada, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB de Goiás e autora da “Cartilha ABC do Direito Homoafetivo”.
chyntia@chyntiabarcellos.com.br

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